O direito de ser diferente

A intolerância é a incapacidade do indivíduo de compreender o outro, não respeitando as suas opiniões, crenças ou opções individuais ou de grupo. Ela é uma atitude mental, ou seja, o indivíduo não precisa expressar sua intolerância, pois ela é um fenômeno do intelecto, encontrando-se apenas no mundo das ideias. Em outras palavras a intolerância é o fato de você não gostar ou não concordar com a forma como uma pessoa se veste, age, fala ou se comporta isso sem ter justificativa para tanto.
Em geral o intolerante exterioriza os seus conceitos na forma de racismo, injuria racial, homofobia, xenofobia, preconceito, intolerância religiosa, entre outros. O que ocorre é que as práticas do intolerante são crimes, pois ferem os artigos 3º, IV (que coloca como objetivo do nosso País a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação) e 5º da nossa Constituição Federal (que nos garante o direito a vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade), bem como estão elencados no código penal.
Todo esse aparato legal foi montado para que o indivíduo tenha o simples direito de ser quem é e de se comportar da forma que preferir e, nós podemos observar na história da humanidade que o desrespeito a esses princípios fundamentais elencados nos artigos 3º e 5º nos trouxe grandes tragédias, mais especificamente podemos nos lembrar do que foi a escravidão, da 2ª guerra mundial ou da luta pela liberdade das mulheres, todos estes foram acontecimentos trágicos ocasionados pela intolerância, onde um grupo se achou no direito de subverter o direito de outro.
Há ainda grupos que tentam justificar as suas praticas intolerantes acobertando-se na liberdade de credo, criando denominações religiosas, igrejas que extrapolam os limites dos templos, adquirindo meios de comunicação e elegendo representantes no poder legislativo e executivo, tudo isso para disseminar uma doutrina que não prega o amor, mas sim o ódio a grupos que lhe são diferentes, oferecendo curas, como se a sua forma de ser fosse uma doença ou praga.
Nós já temos leis específicas que resguardam os direitos de alguns desses grupos, como por exemplo, a Lei Maria da Penha, que prevê penas mais graves quando o crime for cometido contra a mulher, ou a lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça e cor, porém não temos nenhuma lei específica que proteja de forma mais efetiva os homossexuais, isso é uma grande falha do nosso poder legislativo, visto o grande número e a intensidade da violência que esse grupo sofre.

É claro que a criação de novas leis não adianta em nada se não houver uma mudança cultural em nosso País, a aceitação do que é diferente deve ser pregada como cultura nacional, principalmente pela grande diversidade de povos que aqui habitam. Todos devemos nos mobilizar pela defesa dos direitos individuais e coletivos, afinal se o direito de alguém está em perigo hoje, quem garante que o seu será preservado amanhã?

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