O direito de ser diferente
A intolerância é a incapacidade
do indivíduo de compreender o outro, não respeitando as suas opiniões, crenças
ou opções individuais ou de grupo. Ela é uma atitude mental, ou seja, o
indivíduo não precisa expressar sua intolerância, pois ela é um fenômeno do
intelecto, encontrando-se apenas no mundo das ideias. Em outras palavras a
intolerância é o fato de você não gostar ou não concordar com a forma como uma
pessoa se veste, age, fala ou se comporta isso sem ter justificativa para
tanto.
Em geral o intolerante
exterioriza os seus conceitos na forma de racismo, injuria racial, homofobia,
xenofobia, preconceito, intolerância religiosa, entre outros. O que ocorre é
que as práticas do intolerante são crimes, pois ferem os artigos 3º, IV (que
coloca como objetivo do nosso País a promoção do bem de todos, sem preconceito
de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação) e
5º da nossa Constituição Federal (que nos garante o direito a vida, liberdade,
igualdade, segurança e propriedade), bem como estão elencados no código penal.
Todo esse aparato legal foi
montado para que o indivíduo tenha o simples direito de ser quem é e de se
comportar da forma que preferir e, nós podemos observar na história da
humanidade que o desrespeito a esses princípios fundamentais elencados nos
artigos 3º e 5º nos trouxe grandes tragédias, mais especificamente podemos nos
lembrar do que foi a escravidão, da 2ª guerra mundial ou da luta pela liberdade
das mulheres, todos estes foram acontecimentos trágicos ocasionados pela
intolerância, onde um grupo se achou no direito de subverter o direito de
outro.
Há ainda grupos que tentam
justificar as suas praticas intolerantes acobertando-se na liberdade de credo,
criando denominações religiosas, igrejas que extrapolam os limites dos templos,
adquirindo meios de comunicação e elegendo representantes no poder legislativo
e executivo, tudo isso para disseminar uma doutrina que não prega o amor, mas
sim o ódio a grupos que lhe são diferentes, oferecendo curas, como se a sua
forma de ser fosse uma doença ou praga.
Nós já temos leis específicas que
resguardam os direitos de alguns desses grupos, como por exemplo, a Lei Maria
da Penha, que prevê penas mais graves quando o crime for cometido contra a mulher,
ou a lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça e
cor, porém não temos nenhuma lei específica que proteja de forma mais efetiva
os homossexuais, isso é uma grande falha do nosso poder legislativo, visto o
grande número e a intensidade da violência que esse grupo sofre.
É claro que a criação de novas
leis não adianta em nada se não houver uma mudança cultural em nosso País, a
aceitação do que é diferente deve ser pregada como cultura nacional,
principalmente pela grande diversidade de povos que aqui habitam. Todos devemos
nos mobilizar pela defesa dos direitos individuais e coletivos, afinal se o
direito de alguém está em perigo hoje, quem garante que o seu será preservado
amanhã?
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